Casos resolvidos

Orden de Expulsión Brasileño
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Brasileiro com ordem de expulsão e processo penal consegue NIE

Brasileño con orden de expulsión y proceso penal obtiene el NIE Na tramitação de um Recurso Contencioso Administrativo contra uma Resolução ditada pela “Delegación de Gobierno” que negava o arraigo familiar ao nosso cliente, obtivemos uma sentença que reconheceu esse direito. A tramitação de autorizações de residência e trabalho por arraigo familiar são possíveis quando o solicitante tem um filho menor com nacionalidade espanhola ou é filho de um espanhol de origem. Cada tipo de arraigo exige o cumprimento de determinados requisitos. No nosso caso concreto o filho do nosso cliente é espanhol e menor de idade. O pai tem pendente uma ordem de expulsão para ser executada e está imerso num processo penal por acidente de trânsito que ainda não tem sentença firma. A Administração entende que diante das circunstâncias antes mencionadas o pai não deve ter esse direito reconhecido. Fundamentamos a nossa pretensão no direito do menor de conviver com seu pai em solo espanhol e que um processo penal aberto sem sentença definitiva e uma ordem de expulsão não são motivos suficientes para a denegação desse direito. O Juiz de Primeira Instancia aceitou as nossas argumentações, mesmo que o parecer do “Abogado do Estado” era contrario ao nosso pedido, já que defendia a teses da Administração Pública, decidindo o seguinte: ” FALLO: 1.º- ESTIMAR el recurso presentado por don Natanael Vaz de Oliveira contra la resolución de 5 de julio de 2016 de la Delegación del Gobierno en Madrid, que se anula por no ser conforme a Derecho, reconociendo el derecho del actor a la obtención del permiso solicitado. 2°.- Imponer las costas del recurso a la Administración demanda con el límite establecido en el fundamento tercero de esta resolución. Notifíquese la presente resolución a las partes, haciéndoles saber que contra la misma cabe recurso de APELACIÓN en el plazo de QUINCE DÍAS a contar desde el siguiente a su notificación, advirtiendo que deberá constituir depósito de 50 euros.” Mesmo tendo esta sentença positiva, temos que esperar para saber se a Administração vai ou não recorrer a decisão. Sentencia estimatoria primeira instancia arraigo familiar

Brasileño Ejecución de Pensión Compensatoria
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Execução de pensão compensatória Essa auto de execução foi uma grande vitória, já que a cliente estava separada judicialmente a mais de 10 anos e o marido nunca lhe pagou nem a pensão de alimentos dos filhos nem a pensão compensatória que ela tinha direito. Esses direitos adquiridos surgiram de um acordo que o marido voluntariamente assinou no dia da audiência da separação judicial. Entendo que quis finalizar o processo judicial como amistoso, tendo a intenção de não cumprir o acordado. Nos anos posteriores a cliente tentou executar a sentença em diversas ocasiões, porém nenhum dos advogados que teve tiveram exito na mesma. Ela passou anos sustentando sozinha os filhos menores de idade sem poder contar com o apoio do marido. Chegou no meu escritório por uma causalidade, já que o marido lhe demandou solicitando o divorcio e tinha que responder na demanda. A demanda de divorcio interposta não fazia qualquer menção sobre a pensão compensatória que ela poderia continuar exigindo. Depois de entrevistar a cliente para que me contasse mais dados sobre o caso, percebi a oportunidade que o marido tinha lhe dado com aquela demanda: usar toda a informação que ele tinha proporcionado na ação de divórcio para iniciar um novo processo de execução da sentença que homologou o acordo entre as partes, permitindo exigir do ainda marido os últimos 5 anos de pensão compensatória que nunca foram pagas.   Tivemos êxito já que ele estava localizado, sabíamos o valor da aposentadoria que ele recebia e o salario que obtinha de um trabalho de duas horas que efetuava. Tivemos que insistir com a juíza que aquela senhora tinha direito a receber os 19.840,48 euros que o marido lhe tinha negado e que se deveria aplicar as mesmas regras do descumprimiento de pagamento de pensão de alimentos, ou seja embargar 50 por cento em média do total de salarios recebidos pelo devedor. Atualmente faz mais de dois anos que a nossa cliente satisfeita recebe mensalmente 400 euros que são retirados diretamente da aposentadoria do seu ex-marido, coisa que ela nunca sonhou na vida. Abaixo deixo o auto judicial completo que reconheceu o direito reclamado.

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