Brasileiro com ordem de expulsão e processo penal consegue NIE
Brasileño con orden de expulsión y proceso penal obtiene el NIE Na tramitação de um Recurso Contencioso Administrativo contra uma Resolução ditada pela “Delegación de Gobierno” que negava o arraigo familiar ao nosso cliente, obtivemos uma sentença que reconheceu esse direito. A tramitação de autorizações de residência e trabalho por arraigo familiar são possíveis quando o solicitante tem um filho menor com nacionalidade espanhola ou é filho de um espanhol de origem. Cada tipo de arraigo exige o cumprimento de determinados requisitos. No nosso caso concreto o filho do nosso cliente é espanhol e menor de idade. O pai tem pendente uma ordem de expulsão para ser executada e está imerso num processo penal por acidente de trânsito que ainda não tem sentença firma. A Administração entende que diante das circunstâncias antes mencionadas o pai não deve ter esse direito reconhecido. Fundamentamos a nossa pretensão no direito do menor de conviver com seu pai em solo espanhol e que um processo penal aberto sem sentença definitiva e uma ordem de expulsão não são motivos suficientes para a denegação desse direito. O Juiz de Primeira Instancia aceitou as nossas argumentações, mesmo que o parecer do “Abogado do Estado” era contrario ao nosso pedido, já que defendia a teses da Administração Pública, decidindo o seguinte: ” FALLO: 1.º- ESTIMAR el recurso presentado por don Natanael Vaz de Oliveira contra la resolución de 5 de julio de 2016 de la Delegación del Gobierno en Madrid, que se anula por no ser conforme a Derecho, reconociendo el derecho del actor a la obtención del permiso solicitado. 2°.- Imponer las costas del recurso a la Administración demanda con el límite establecido en el fundamento tercero de esta resolución. Notifíquese la presente resolución a las partes, haciéndoles saber que contra la misma cabe recurso de APELACIÓN en el plazo de QUINCE DÍAS a contar desde el siguiente a su notificación, advirtiendo que deberá constituir depósito de 50 euros.” Mesmo tendo esta sentença positiva, temos que esperar para saber se a Administração vai ou não recorrer a decisão. Sentencia estimatoria primeira instancia arraigo familiar