É legal entregar os holerites unicamente por via electrônica?
Existia uma grande discussão se era ou não legal que as empresas enviassem aos seus empregados os holerites por email. A dúvida surge, porque o costume sempre foi que a empresa entregava duas cópias do mesmo ao trabalhador, ficando com uma cópia assinada pelo mesmo como sinal que o salario foi pago.
O Tribunal Supremo numa sentença recente defende o direito das empresas de entregar as folhas de pagamento em suporte informático e não em papel, já que não prejudica o empregado em nada. A documentação está disponível no email do mesmo, podendo imprimi-lo no momento que o preciso.
A sentença da “Sala de lo Social” de 1 de Dezembro de 2016, explica que se modifica a doutrina anterior, contida numa sentença de Dezembro de 2011, que determinava que segundo a lei as folhas de pagamento deveriam ser entregues em papel.
Com os novos tempos a maioria das empresas fazem o pagamento através de transferência bancaria, tendo o comprovante como prova que o salario foi pago, sendo desnecessário ter uma cópia do holerite assinada pelo trabalhador. Também devemos ter em conta que a maioria das pessoas tem um email e podem sem nenhum problema receber mensalmente os seus holerites.
Se o trabalhador tiver qualquer queixa pode facilmente imprimir suas folhas de pagamento e iniciar a reclamação judicial, não estando obrigado a apresentar junto com a demanda uma versão original da mesma.
Se quer ler a jurisprudência integra é só clicar aqui: TS Social 1 dic 2016