Execução de pensão compensatória

Essa auto de execução foi uma grande vitória, já que a cliente estava separada judicialmente a mais de 10 anos e o marido nunca lhe pagou nem a pensão de alimentos dos filhos nem a pensão compensatória que ela tinha direito.

Esses direitos adquiridos surgiram de um acordo que o marido voluntariamente assinou no dia da audiência da separação judicial. Entendo que quis finalizar o processo judicial como amistoso, tendo a intenção de não cumprir o acordado.

Nos anos posteriores a cliente tentou executar a sentença em diversas ocasiões, porém nenhum dos advogados que teve tiveram exito na mesma. Ela passou anos sustentando sozinha os filhos menores de idade sem poder contar com o apoio do marido.

Chegou no meu escritório por uma causalidade, já que o marido lhe demandou solicitando o divorcio e tinha que responder na demanda. A demanda de divorcio interposta não fazia qualquer menção sobre a pensão compensatória que ela poderia continuar exigindo.

Depois de entrevistar a cliente para que me contasse mais dados sobre o caso, percebi a oportunidade que o marido tinha lhe dado com aquela demanda: usar toda a informação que ele tinha proporcionado na ação de divórcio para iniciar um novo processo de execução da sentença que homologou o acordo entre as partes, permitindo exigir do ainda marido os últimos 5 anos de pensão compensatória que nunca foram pagas.

 

Primer Documento
Segundo Documento

Tivemos êxito já que ele estava localizado, sabíamos o valor da aposentadoria que ele recebia e o salario que obtinha de um trabalho de duas horas que efetuava. Tivemos que insistir com a juíza que aquela senhora tinha direito a receber os 19.840,48 euros que o marido lhe tinha negado e que se deveria aplicar as mesmas regras do descumprimiento de pagamento de pensão de alimentos, ou seja embargar 50 por cento em média do total de salarios recebidos pelo devedor.

Atualmente faz mais de dois anos que a nossa cliente satisfeita recebe mensalmente 400 euros que são retirados diretamente da aposentadoria do seu ex-marido, coisa que ela nunca sonhou na vida.

Abaixo deixo o auto judicial completo que reconheceu o direito reclamado.

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